18/09/2020

Tribunal de Justiça mantém lei municipal sobre cobrança proporcional em estacionamentos da capital cearense




A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, por unanimidade, os termos da Lei Municipal nº 10.184/2014, de autoria do então vereador Acrísio Sena (PT), que regula a guarda e cobrança de tarifa de estacionamentos particulares em Fortaleza. O processo, de relatoria do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, foi julgado dia 14/09, movido pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra o Município de Fortaleza.

“Ficamos muito felizes com o resultado. Nossa lei, em vigor desde 2014, determina que os estabelecimentos cobrem o valor proporcional a cada 15 minutos a partir da segunda hora de permanência do veículo. Também concede isenção de taxa para casos de desistência de 20 minutos para estacionamentos de shoppings e 10 minutos para os demais casos. É uma conquista do cidadão de Fortaleza”, celebrou Acrísio Sena, hoje deputado estadual.