O prefeito da cidade do Barro José Marquinélio (PSD)
começa a ter problemas bem no momento em que se inicia a campanha eleitoral municipal
de 2020.
Marquinélio que vem perdendo apoios políticos
importantes na cidade agora está com seu nome como ficha suja.
O TCE encaminhou recentemente à justiça
eleitoral uma lista de pretensos candidatos com nomes envoltos com irregularidades constatadas pelo tribunal.
O prefeito de Barro José Marquinélio consta
nessa lista.
O processo é de número 35842/2019-6 e transitado
em julgado no ano de 2019.
Uma olhada no site do Tribunal de Contas do
Estado se comprova o nome de Marquinélio na lista.
Cabe agora ao MPE (Ministério Público
Eleitoral) entrar com o pedido de impugnação contra a candidatura impossibilitando
a reeleição do prefeito de Barro.
Lembrando alguns detalhes publicados no jornal
Diário do Nordeste:
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou
ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e ao Ministério Público
Eleitoral (MPE) a lista de 3.037 pessoas que tiveram contas relativas ao
exercício de funções ou cargos públicos rejeitadas por irregularidade insanável
ou por decisão irrecorrível, nos últimos oito anos. A relação é uma das
principais fontes de casos de candidatos que se tornam "fichas
sujas", ficando proibidos de disputar eleições.
O Tribunal de Contas tem como uma das competências
julgar as contas de gestores estaduais e municipais. Elas podem ser julgadas
regulares, irregulares e regulares com ressalvas. Quando são julgadas
irregulares por identificação de algum dano ao erário, esse nome (do gestor) é
inserido na lista. Nos anos eleitorais, tem que ser encaminhada para o TRE uma
lista dos julgamentos dos últimos oito anos", ressalta o secretário de
Sessões do TCE, Teni Cordeiro.
"Existe uma série de atos de gestão que não
estão de acordo com a norma, mas que não geram prejuízo ao erário. São práticas
irregulares, mas que não têm benefícios próprios. Erros contábeis reiterados
causam contas desaprovadas, em que não houve um débito, mas um registro
indevido", afirma Cordeiro.
Detalhe: Cordeiro afirma ainda que “não são
apenas casos de improbidade que fazem as contas de serem julgadas irregulares.
Há casos em que há um conjunto de falhas que podem desaprovar as contas, mas
que não tem repercussão nas pretensões eleitorais”.