18/09/2020

Prefeito José Marquinélio consta na lista da ficha suja do TCE

 

O prefeito da cidade do Barro José Marquinélio (PSD) começa a ter problemas bem no momento em que se inicia a campanha eleitoral municipal de 2020.

Marquinélio que vem perdendo apoios políticos importantes na cidade agora está com seu nome como ficha suja.

O TCE encaminhou recentemente à justiça eleitoral uma lista de pretensos candidatos com nomes envoltos com irregularidades  constatadas pelo tribunal.

O prefeito de Barro José Marquinélio consta nessa lista.

O processo é de número 35842/2019-6 e transitado em julgado no ano de 2019.

Uma olhada no site do Tribunal de Contas do Estado se comprova o nome de Marquinélio na lista.

Cabe agora ao MPE (Ministério Público Eleitoral) entrar com o pedido de impugnação contra a candidatura impossibilitando a reeleição do prefeito de Barro.

 

  



Lembrando alguns detalhes publicados no jornal Diário do Nordeste:

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) a lista de 3.037 pessoas que tiveram contas relativas ao exercício de funções ou cargos públicos rejeitadas por irregularidade insanável ou por decisão irrecorrível, nos últimos oito anos. A relação é uma das principais fontes de casos de candidatos que se tornam "fichas sujas", ficando proibidos de disputar eleições.

O Tribunal de Contas tem como uma das competências julgar as contas de gestores estaduais e municipais. Elas podem ser julgadas regulares, irregulares e regulares com ressalvas. Quando são julgadas irregulares por identificação de algum dano ao erário, esse nome (do gestor) é inserido na lista. Nos anos eleitorais, tem que ser encaminhada para o TRE uma lista dos julgamentos dos últimos oito anos", ressalta o secretário de Sessões do TCE, Teni Cordeiro.

"Existe uma série de atos de gestão que não estão de acordo com a norma, mas que não geram prejuízo ao erário. São práticas irregulares, mas que não têm benefícios próprios. Erros contábeis reiterados causam contas desaprovadas, em que não houve um débito, mas um registro indevido", afirma Cordeiro.

Detalhe: Cordeiro afirma ainda que “não são apenas casos de improbidade que fazem as contas de serem julgadas irregulares. Há casos em que há um conjunto de falhas que podem desaprovar as contas, mas que não tem repercussão nas pretensões eleitorais”.