A Desembargadora Maria Iraneide Moura e Silva, decidiu por acatar um
pedido de liminar e assim suspendeu um pedido de empréstimo no valor de R$ 30
milhões a ser feito pela Prefeitura do Crato e com aprovação da Câmara
Municipal. Outro empréstimo também aprovado pelo legislativo do Crato, se daria
no valor de R$ 1 milhão mas também foi suspenso pela decisão da desembargadora.
A ação foi interposta pelo pré-candidato
a prefeito Aloísio Antônio Gomes de Matos Brasil (Pros) e pelo
pré-candidato a vereador José Erasmo
Gomes de Morais, visando a reforma da decisão nos autos do processo nº
0050226-50.2020.8.06.0071 pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Crato, Dr. José Batista de Andrade, que indeferiu o pedido liminar alusivo a
imediata suspensão dos efeitos da decisão da Câmara do Crato em aprovar os
empréstimos a serem feitos pelo poder público municipal.
É bom salientar que os impetrantes o fizeram por entender que durante o
processo de aprovação dos projetos de leis enviados pela Prefeitura do Crato ao
legislativo tiveram uma apressada tramitação, já que as respectivas mensagens
do Poder Executivo Municipal foram recebidas em 16 de dezembro de 2019 e foram aprovadas pela maioria dos vereadores
dois dias depois, 18/12, atropelando o
regulamento interno da Câmara Municipal do Crato.
Os requerentes da ação registram que as referidas propostas foram
aprovadas desprovidas da devida legalidade e transparência, porquanto inexiste
definição clara quanto a taxa de juros, início do pagamento, número de
prestações, garantias, impacto nas finanças municipais, implicações em caso de
mora e destino dos valores emprestados.
Por fim, a magistrada decidiu por acatar
“o pedido de concessão do efeito suspensivo ao recurso interposto, na
forma do art. 1.019, I, do CPC/15, porquanto, aparentemente, existem motivos
plausíveis para o deferimento do pedido autoral. Por esta via, buscam os
autores da Ação Popular, Aloísio Antônio Gomes de Matos Brasil e José Erasmo
Gomes de Morais, a concessão de tutela de urgência para ver obstados os efeitos
dos Projetos de Lei em comento (nº 1212006/2019 e nº 1212007/2019), que tratam
sobre autorização para realização de operações de crédito pelo Município de
Crato. A princípio, e ao que tudo indica, as citadas operações de crédito que
envolvem valores milionários foram autorizadas sem a observância do devido
processo legal no âmbito legislativo, considerando a não submissão de sua
análise pelo órgão jurídico e financeiro da Câmara Municipal de Crato, na forma
dos arts. 56, 67, 69/71 e 84, do Regimento Interno da Câmara Municipal. (ver
fls. 52/57, 80, 83/86 e 90)”.
Procurada a Administração Municipal, o Secretário de Finanças e
Planejamento, Carlos Eduardo Marino, informou que a Gestão aguarda a
notificação do Poder Judiciário. Antecipou que a operação de crédito pretendida
é extremamente benéfica para o Município e que os investimentos que serão
realizados vão gerar mais de 500 empregos.