O partido MDB (Movimento Democrático Brasileiro) na Justiça
representando pelo advogado Leopoldo Martins entrou com uma representação
contra o pré-candidato a prefeito do
Crato pelo Pros, o médico Aloísio Brasil. De acordo com a ação feita em nome do
MDB o pré-candidato do PROS realizou propaganda eleitoral extemporânea e
irregular ao realizar evento partidário aberto ao público para o lançamento de
sua pré-candidatura, ao mesmo tempo em que utilizou painéis e banners semelhantes
a outdoors para divulgação de sua imagem, slogam e nome políticos.
Na denúncia apresentada, no evento a equipe de Aloísio Brasil distribuiu
lanches e bebidas aos eleitores presentes ao evento, inseriu atrações
artísticas e culturais no evento, que se assemelhou a um grande comício
eleitoral e permitiu grande publicidade do evento, autorizando a presença da
imprensa e a transmissão ao vivo pelo Facebook. É bom lembrar que
posteriormente, publicou nas redes sociais do PROS, fotos e imagens da
realização do evento, para maior divulgação e conhecimento pelos eleitores. A representação foi acompanhada de ata
notarial, prints de telas, vídeos extraídos de redes sociais e demais
documentos. O representado foi devidamente citado e ofereceu contestação. E os
autos vieram com vistas para parecer meritório.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou sobre o caso e confirmou
que a representação feita pelo advogado do MDB cratense procedia e que o pedido
condenatório merecia acolhimento. De
acordo com o MPE “isso se deu porque
ficou comprovado que o representado
extrapolou os limites de um mero encontro partidário e da mera divulgação de
sua pré-candidatura, e fez um verdadeiro showmício, com a presença de vários
eleitores, distribuição de alimentos e bebidas, animação por atrações
artísticas e culturais, e ampla divulgação na mídia virtual, inclusive após o
evento. Ou seja, o representado iniciou a pré-campanha fazendo tudo o que a
legislação proíbe: encontro partidário divulgado na internet e realizado com a
presença massiva de eleitores; showmício; e distribuição de alimentos e bebidas
aos eleitores”.
De acordo com o promotor eleitoral Cleyton Bantim da Cruz “Isso,(a festa feita por Aloísio Brasil) nem de longe, pode ser considerado um simples
ato partidário, mas claramente se assemelha com um showmício eleitoral, não
permitido nem mesmo na época de campanha. Por todo o exposto, o Ministério
Público Eleitoral opina pela PROCEDÊNCIA da representação eleitoral, para que
Aloísio Antônio Gomes de Matos Brasil seja condenado na sanção prevista no §
3º, do art. 36, da Lei nº 9.504/97”.
Ainda cabe recurso do pré-candidato do PROS, Aloísio Brasil. A Justiça eleitoral ainda vai julgar o caso.