14/08/2020

Ministério Público pede condenação de Aloísio Brasil por excesso de gastos, distribuição de comida e propaganda fora de época

 

O partido MDB (Movimento Democrático Brasileiro) na Justiça representando pelo advogado Leopoldo Martins entrou com uma representação contra o  pré-candidato a prefeito do Crato pelo Pros, o médico Aloísio Brasil. De acordo com a ação feita em nome do MDB o pré-candidato do PROS realizou propaganda eleitoral extemporânea e irregular ao realizar evento partidário aberto ao público para o lançamento de sua pré-candidatura, ao mesmo tempo em que utilizou painéis e banners semelhantes a outdoors para divulgação de sua imagem, slogam e nome políticos.

Na denúncia apresentada, no evento a equipe de Aloísio Brasil distribuiu lanches e bebidas aos eleitores presentes ao evento, inseriu atrações artísticas e culturais no evento, que se assemelhou a um grande comício eleitoral e permitiu grande publicidade do evento, autorizando a presença da imprensa e a transmissão ao vivo pelo Facebook. É bom lembrar que posteriormente, publicou nas redes sociais do PROS, fotos e imagens da realização do evento, para maior divulgação e conhecimento pelos eleitores.  A representação foi acompanhada de ata notarial, prints de telas, vídeos extraídos de redes sociais e demais documentos. O representado foi devidamente citado e ofereceu contestação. E os autos vieram com vistas para parecer meritório.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou sobre o caso e confirmou que a representação feita pelo advogado do MDB cratense procedia e que o pedido condenatório merecia acolhimento.  De acordo com o MPE “isso se deu  porque ficou  comprovado que o representado extrapolou os limites de um mero encontro partidário e da mera divulgação de sua pré-candidatura, e fez um verdadeiro showmício, com a presença de vários eleitores, distribuição de alimentos e bebidas, animação por atrações artísticas e culturais, e ampla divulgação na mídia virtual, inclusive após o evento. Ou seja, o representado iniciou a pré-campanha fazendo tudo o que a legislação proíbe: encontro partidário divulgado na internet e realizado com a presença massiva de eleitores; showmício; e distribuição de alimentos e bebidas aos eleitores”.

De acordo com o promotor eleitoral Cleyton Bantim da Cruz  “Isso,(a festa feita por Aloísio Brasil)  nem de longe, pode ser considerado um simples ato partidário, mas claramente se assemelha com um showmício eleitoral, não permitido nem mesmo na época de campanha. Por todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pela PROCEDÊNCIA da representação eleitoral, para que Aloísio Antônio Gomes de Matos Brasil seja condenado na sanção prevista no § 3º, do art. 36, da Lei nº 9.504/97”.

Ainda cabe recurso do pré-candidato do PROS, Aloísio Brasil.  A Justiça eleitoral ainda vai julgar o  caso.