04/09/2020

Saiba o limite dos gastos na campanha de 2020

 

 

                                                (foto: Meio Norte)

Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar para concorrer nas Eleições Municipais de 2020. O limite é determinado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). As informações são do site Primeira Coluna.

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha (prefeito e vereador) pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Em Crato, o limite de gastos é de R$ 721.091,06 para os candidatos a prefeito e R$ 29.358,21 para vereador. Em Juazeiro do Norte o limite é de R$ 1.368.342,57 para prefeito e de R$ 43.093,06 para vereador. Em Barbalha o limite de gastos fica em R$ 305.119,51 para prefeito e R$ 21.220,79 para vereador.

Segundo a Lei das Eleições o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Acesse para saber o limite de gastos dos candidatos na sua cidade no site do Tribunal Superior Eleitoral.


Material publicado no jornal Leia Sempre edição nº 23 desta sexta-feira, 4/9!!