(foto: Meio Norte)
Já estão disponíveis no Portal
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os
candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar para concorrer
nas Eleições Municipais de 2020. O limite é determinado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). As informações são do site
Primeira Coluna.
Quem desrespeitar os limites de
gastos fixados para cada campanha (prefeito e vereador) pagará
multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto
fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder
econômico.
Em Crato, o limite de gastos é
de R$ 721.091,06 para os
candidatos a prefeito e R$ 29.358,21 para vereador. Em Juazeiro do Norte o
limite é de R$ 1.368.342,57 para prefeito e de R$ 43.093,06 para vereador. Em
Barbalha o limite de gastos fica em R$ 305.119,51 para prefeito e R$ 21.220,79
para vereador.
Segundo a Lei das Eleições o limite de gastos das campanhas
dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite
para os respectivos cargos nas Eleições de 2016,
atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Acesse para
saber o limite de gastos dos candidatos na sua cidade no site do Tribunal
Superior Eleitoral.
Material publicado no jornal Leia Sempre
edição nº 23 desta sexta-feira, 4/9!!