04/09/2020

Fique de olho no calendário eleitoral 2020

 

 



Estamos agora na fase de realização das convenções partidárias e alguns prazos da lei eleitoral já passaram. Nesse momento, os partidos políticos e seus dirigentes devem ficar de olho nos prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Um deles é que dia 27 de setembro teremos o início da campanha e da propaganda eleitoral, inclusive na internet. As convenções podem acontecer até 16 de setembro.

O dia 25 de agosto de acordo com as resoluções do TSE marcou a data a partir da qual, até 1º de outubro de 2020, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá habilitar-se perante à Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação de seu município, bem como  será possível a transferência de eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto dos presos provisórios e adolescentes internados.

Ainda nessa data até 1º de outubro de 2020, as chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os membros das Forças Armadas, as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, os corpos de bombeiros militares, os agentes de trânsito e as guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição podem encaminhar listagem para a Justiça Eleitoral para a transferência temporária de seção (Código Eleitoral, art. 233-A, §§ 2º e 3º).

Lembrando que a partir de 25/8 os juízes eleitorais, os servidores da Justiça Eleitoral e os promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição poderão habilitar-se para votar em outra seção ou local de votação de seu município ficando esse prazo até 1º de outubro.

Até 9 de outubro de 2020, os mesários e os convocados como apoio logístico que atuarão em seção ou local diverso de sua seção de origem, inclusive os que atuarão nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, poderão solicitar transferência temporária de seção, desde que pertencente ao mesmo município. (fonte: site do TSE)

Portanto, partidos políticos e a sociedade devem ficar de olho nas datas para não perder prazos e se prejudicar.

27/09 – INÍCIO DA CAMPANHA: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet.

9/10  – RÁDIO E TV: Início do horário eleitoral gratuito em rádio e tevê.

15/11 – DIA DO VOTO:  1º turno das eleições.

29/11 – DIA DO VOTO:  2º turno das eleições, onde houver necessidade.

15/12 – CONTAS: Data final para apresentação das contas de campanha dos candidatos e partidos.

18/12 – DIA DO DIPLOMA: Diplomação dos candidatos eleitos.

1/01/2021 – DIA DA POSSE

Material publicado no jornal Leia Sempre edição nº 23 desta sexta-feira, 4/9!!