Estamos agora na fase de realização das
convenções partidárias e alguns prazos da lei eleitoral já passaram. Nesse
momento, os partidos políticos e seus dirigentes devem ficar de olho nos prazos
estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Um deles é que dia 27 de
setembro teremos o início da campanha e da propaganda eleitoral, inclusive na
internet. As convenções podem acontecer até 16 de setembro.
O dia 25 de agosto de acordo com as resoluções do TSE marcou a data a
partir da qual, até 1º de outubro de 2020, o eleitor com deficiência ou
mobilidade reduzida poderá habilitar-se perante à Justiça Eleitoral para votar
em outra seção ou local de votação de seu município, bem como será possível a transferência de eleitores
para as seções instaladas especificamente para o voto dos presos provisórios e
adolescentes internados.
Ainda nessa data até 1º de outubro de 2020, as chefias ou comandos dos
órgãos a que estiverem subordinados os membros das Forças Armadas, as polícias
federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, os corpos
de bombeiros militares, os agentes de trânsito e as guardas municipais que
estiverem em serviço no dia da eleição podem encaminhar listagem para a Justiça
Eleitoral para a transferência temporária de seção (Código Eleitoral, art.
233-A, §§ 2º e 3º).
Lembrando que a partir de 25/8 os juízes eleitorais, os servidores da
Justiça Eleitoral e os promotores eleitorais designados para trabalhar no dia
da eleição poderão habilitar-se para votar em outra seção ou local de votação
de seu município ficando esse prazo até 1º de outubro.
Até 9 de outubro de 2020, os mesários e os convocados como apoio
logístico que atuarão em seção ou local diverso de sua seção de origem,
inclusive os que atuarão nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de
internação de adolescentes, poderão solicitar transferência temporária de
seção, desde que pertencente ao mesmo município. (fonte: site do TSE)
Portanto, partidos políticos e a sociedade
devem ficar de olho nas datas para não perder prazos e se prejudicar.
27/09 – INÍCIO DA CAMPANHA: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet.
9/10 – RÁDIO E TV: Início do horário eleitoral gratuito em rádio e tevê.
15/11 – DIA DO VOTO: 1º turno das eleições.
29/11 – DIA DO VOTO: 2º turno das eleições, onde
houver necessidade.
15/12 – CONTAS: Data final para apresentação das contas de campanha dos candidatos
e partidos.
18/12 – DIA DO DIPLOMA: Diplomação dos candidatos eleitos.
1/01/2021 – DIA DA POSSE
Material publicado no jornal Leia Sempre
edição nº 23 desta sexta-feira, 4/9!!