Foto: Matra.org.br
Por Alexandre Lucas
Pedagogo, presidente do Conselho Municipal de
Políticas Culturais do Crato/CE, integrante do Coletivo Camaradas e da Comissão
Cearense do Cultura Viva.
A participação social é fruto inegável do
processo de acumulação de lutas e de enfrentamentos. A Constituição de 88 é um
instrumento que marca anseios populares, ampliação da democracia e o distanciamento
do estado de exceção e que aponta para poder público a abertura do acesso às
informações e o direito de resposta, o que caracteriza princípios de
transparência e publicidade e efetiva inclusão da sociedade civil com autonomia
organizativa e de decisão sobre os rumos da gestão pública.
Entretanto, uma conquista jurídica e homologada
no discurso, pode ainda percorrer um percurso desafiador e conflitante para ser
efetivada. A pauta da participação
social, do acesso a informação e do direito de resposta faz parte da agenda
contemporânea e da luta democrática pela acessibilidade e de definição das
políticas públicas.
A participação social não poder ser percebida
pela gestão pública como adereço ou formalidade jurídica, o entendimento
contrário, ou seja, a participação social sendo percebida como uma necessidade
vital para o aprofundamento da democracia, não se dará de forma tranquila, mas
na disputa dos contrários, na luta marcadamente de classes sociais distintas e
antagônicas. Neste sentido, participação social não pode ser apenas uma escrita
jurídica, apesar de ser uma prerrogativa importante para constituição da
participação social.
Os mecanismos de participação social,
legalmente constituídos, como conselhos setoriais, fóruns e comitês, criados
para acompanhar, fiscalizar, ordenar, planejar e deliberar sobre as políticas
públicas, em muitos casos, são meros, arranjos legais, constituídos pela
exigência das leis, que se apresentam como instrumentos excluídos e decorativos
da política pública, na maioria das vezes é engolido pelo maquiamento da
democracia, em que a gestão pública apresenta decisões já definidas para mero
conhecimento e nenhum acrescimento e ou modificação pela sociedade civil.
Ocupar os espaços de decisão das políticas
públicas e efetivar a participação social, deve continuar sendo uma insistência
popular. Somente na pressão, na capacidade de articulação ampla e no diálogo
quando possível é que podemos destronar uma democracia maquiada.
A relação entre gestão pública e movimentos
sociais, tem características distintas no seu nascedouro, se a esfera da
administração pública é criada para ordenar e atender as demandas da população,
os movimentos sociais nascem e existem para cobrar as demandas não atendidas.
Portanto, para cumprir a sua missão, os movimentos sociais devem manter a sua
autonomia organizativa e política para não cair no discurso do pacto social que
tende a colocar como iguais os diferentes, normalizar as desigualdades e
homogeneizar, os antagonismos. Pacto
social pode ser um risco para a sociedade civil, pois pode representar o seu
silenciamento e a sua disfunção política.
Não menos importante que a participação social
e que ao mesmo tempo compõe aspectos do estado democrático, é o acesso a
informações, de forma transparente, acessível e o direito de resposta de
informações e de demandas solicitadas aos órgãos públicos. Negar, negligenciar,
sonegar e dificultar o acesso às informações, caracteriza crime, em que o
agente público pode ser responsabilizado e também um rompimento com a
democracia.
Os discursos de democracia não se sustentam, nos governos autoritários e nem nos governos maquiados de democráticos quando a participação social não é efetivada de forma deliberativa e quando o silêncio toma conta das respostas.