30/08/2020

31 de agosto marca início das convenções para as eleições municipais

 


Por Tarso Araújo, editor do blog Leia Sempre

As eleições municipais entram em um novo momento a partir desta segunda-feira, 31, quando  será aberto o período das convenções para os partidos políticos escolherem seus candidatos a prefeito e vereador. O período das convenções se dá de 31 de agosto e 16 de setembro. As convenções podem ser feitas de modo virtual.

O 31 de agosto é a data também a partir da qual, observado o dia seguinte ao qual se realizou a convenção, a ata e a lista dos presentes deverão ser transmitidas via internet ou, na impossibilidade, ser entregues na Justiça Eleitoral, para publicação no sítio eletrônico do tribunal regional eleitoral correspondente (Lei n° 9.504/1997, art. 8º, caput, c/c Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, §1º, II). 

Também no dia 31/8  a Justiça Eleitoral encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil o pedido de inscrição no CNPJ das candidaturas cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos ou coligações, o qual deverá ser atendido em até 3 (três) dias úteis (Lei n° 9.504/1997, art. 22-A, § 1º, c/c Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, §1º, II).

De acordo ainda com a legislação 31 de agosto é a data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social (Lei n° 9.504/1997, art. 58, caput, c/c, Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, caput).

Na Região do Cariri poucos partidos já tem a data das convenções marcadas. Acreditamos que a ideia da maioria das legendas é deixar a convenção para os últimos dias pois se teria um pouco mais de tempo para articular e fechar acordos políticos.