Por Tarso Araújo, editor do blog Leia Sempre
As
eleições municipais entram em um novo momento a partir desta segunda-feira, 31,
quando será aberto o período das convenções
para os partidos políticos escolherem seus candidatos a prefeito e vereador. O
período das convenções se dá de 31 de agosto e 16 de setembro. As convenções
podem ser feitas de modo virtual.
O 31 de agosto é a data também a partir da qual, observado o dia seguinte ao qual se realizou a convenção, a ata e a lista dos presentes deverão ser transmitidas via internet ou, na impossibilidade, ser entregues na Justiça Eleitoral, para publicação no sítio eletrônico do tribunal regional eleitoral correspondente (Lei n° 9.504/1997, art. 8º, caput, c/c Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, §1º, II).
Também no dia 31/8 a
Justiça Eleitoral encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil o
pedido de inscrição no CNPJ das candidaturas cujos registros tenham sido
requeridos pelos partidos políticos ou coligações, o qual deverá ser atendido
em até 3 (três) dias úteis (Lei n° 9.504/1997, art. 22-A, § 1º, c/c Emenda Constitucional
nº 107/2020, art. 1º, §1º, II).
De acordo
ainda com a legislação 31 de agosto é a data a partir da qual é assegurado o
exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à
coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou
afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica,
difundidos por qualquer veículo de comunicação social (Lei n° 9.504/1997, art.
58, caput, c/c, Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, caput).
Na Região
do Cariri poucos partidos já tem a data das convenções marcadas. Acreditamos que
a ideia da maioria das legendas é deixar a convenção para os últimos dias pois
se teria um pouco mais de tempo para articular e fechar acordos políticos.