(foto: Rádio Peão Brasil)
Um fato que o trabalhador brasileiro precisa tomar
bastante atenção. A tal Medida
Provisória 936 não trouxe garantia efetiva de emprego a todos os trabalhadores.
Quem informa é o Dieese – Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, entidade criada
e mantida pelo movimento sindical brasileiro. Foi fundado em 1955, com o
objetivo de desenvolver pesquisas que subsidiassem as demandas dos
trabalhadores.
A
informação consta no site Rede Brasil Atual. Segundo o Dieese é uma garantia
apenas relativa, já que o texto não proíbe demissões. O texto apenas cria uma
multa adicional para o empregador, equivalente a 50%, 75% ou 100% do salário
que o trabalhador receberia durante o prazo da garantia
A
lei originária da MP estabeleceu as regras do Programa Emergencial de
Manutenção do Emprego e da Renda. Segundo o governo, em torno de 12,1 milhões
de trabalhadores foram atingidos pela medida. Isso inclui acordos de suspensão
do contrato e/ou redução de jornada e dos salários. A predominância de acordos
individuais é um dos pontos controversos do texto.
O
Dieese lembra que a Constituição, em seu artigo 6º, estabelece que o salário é
irredutível, “salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”. Assim, acordos
individuais não seriam válidos para reduzir salários.
O
texto passou por mudanças no parlamento. Na versão final, observa o Dieese na
nota técnica, “a negociação coletiva passou a ser obrigatória para uma faixa intermediária
de salários um pouco mais ampla, quando o acordo estabelecer redução de jornada
superior a 25% e representar alguma perda financeira para o trabalhador”.
Para
a entidade, a prevalência de acordos individuais “tenderá a resultar em
condições menos favoráveis para os trabalhadores”.