10/07/2020

O trabalhador é o mais prejudicado

                                                     (foto: Rádio Peão Brasil)

Um fato que o trabalhador brasileiro precisa tomar bastante atenção. A  tal Medida Provisória 936 não trouxe garantia efetiva de emprego a todos os trabalhadores. Quem informa é o Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, entidade criada e mantida pelo movimento sindical brasileiro. Foi fundado em 1955, com o objetivo de desenvolver pesquisas que subsidiassem as demandas dos trabalhadores.

A informação consta no site Rede Brasil Atual. Segundo o Dieese é uma garantia apenas relativa, já que o texto não proíbe demissões. O texto apenas cria uma multa adicional para o empregador, equivalente a 50%, 75% ou 100% do salário que o trabalhador receberia durante o prazo da garantia

A lei originária da MP estabeleceu as regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Segundo o governo, em torno de 12,1 milhões de trabalhadores foram atingidos pela medida. Isso inclui acordos de suspensão do contrato e/ou redução de jornada e dos salários. A predominância de acordos individuais é um dos pontos controversos do texto.

O Dieese lembra que a Constituição, em seu artigo 6º, estabelece que o salário é irredutível, “salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”. Assim, acordos individuais não seriam válidos para reduzir salários.

O texto passou por mudanças no parlamento. Na versão final, observa o Dieese na nota técnica, “a negociação coletiva passou a ser obrigatória para uma faixa intermediária de salários um pouco mais ampla, quando o acordo estabelecer redução de jornada superior a 25% e representar alguma perda financeira para o trabalhador”.

Para a entidade, a prevalência de acordos individuais “tenderá a resultar em condições menos favoráveis para os trabalhadores”.