Pedagogo, presidente do
Conselho Municipal de Políticas Culturais do Crato/CE, integrante do Coletivo
Camaradas e da Comissão Cearense Cultura Viva
Construção política ampla que envolveu trabalhadores e trabalhadoras da
cultura, gestores públicos, parlamentares dos mais diversos partidos e suas
militâncias partidárias, pontos de cultura, conselhos e fóruns de políticas
culturais e as mais diversas organizações do setor artístico e cultural do país
foi a composição que possibilitou aprovação com densidade de votos para Lei de
Emergência Cultural, na câmara dos deputados.
Fruto de uma construção coletiva, de escutas e contribuições
vindas de todo o país, a Lei é resultado da junção de seis Projeto de Lei
– PL (Os PL 1089/2020, PL 1251/2020, PL 2634/2020, PL 2780/2020 , PL 1365/2020 , PL 2571/2020), apensados no PL 1075, apresentado
pela deputada Benedita da Silva (PT) por ter sido a primeira proposição
apresentada na câmara.
A relatora da Lei Aldir Blanc como foi batizado a Lei
de Emergência Cultural, a deputada Jandira Fegalhi, do Partido Comunista do
Brasil – PCdoB, do RJ, foi uma grande articuladora e mediadora desta construção
nacional conseguindo ultrapassar o campo da esquerda e dialogar como os mais
diversos setores.
Numa conjugação política de articular para dentro da
Câmara dos Deputados e fora com os movimentos sociais, pontos de cultura,
gestores, agentes culturais e as militâncias partidárias. Os coletivos de
cultura dos partidos políticos também tiveram papel destacado nesta
articulação.
A pressão popular dos trabalhadores e trabalhadoras
da cultura foi essencial para aprovação da Lei. A ocupação das redes
sociais, a produção de textos, vídeos e outros materiais que circularam
digitalmente foi importante para essa conquista, bem como o diálogo mais direto
com os parlamentares e suas assessorias.
Esse movimento serviu para reoxigenar a luta por
políticas públicas para a cultura no país e evidenciar a necessidade de retomar
a defesa da consolidação do Sistema Nacional de Cultura e do Cultura Viva,
principais marcos legais das últimas duas décadas que vem sendo desmontado pelo
atual governo federal.
Umas das questões que foi se modelando, é que a Lei Aldir Blanc, é
antes que tudo, uma Lei de proteção social, ela surge para minimizar os
impactos de insegurança social e de renda para o setor que emprega mais de 5
milhões de pessoas no país. Essa caracterização desmonta uma
compreensão dominante de política cultural no Brasil muito recheada pela
elitização do repasse de recursos e pelo seu oposto, um assistencialismo de
migalhas.
Neste momento, as articulações são para que o projeto seja aprovado no
Senado, os passos seguintes dependerão da sansão ou do veto do presidente da
república.
Após a aprovação, a construção se dará entre os estados e municípios.
Serão investidos R$ 3,6 bilhões para
ações emergenciais para cultura. Os recursos serão aplicados em auxílio
emergencial para os trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural, subsídio
para a manutenção dos espaços culturais independentes, previsibilidade de
realização de editais, dentre outras questões.
A mobilização e articulação deverá ser mantida quando
os recursos forem destinados aos estados e municípios, tendo em vista, que na
aplicabilidade da lei, talvez seja necessário redesenhos jurídicos, visando a
criação de novas legislações complementares ou adaptações as legislações
existentes em cada ente federado. O importante é norteamos a nossa luta pela
desburocratização, simplificação e o direito a proteção social. Afinal a Lei
Aldir Blanc nos ensina a lutar!