Para apurar a ocorrência dos fatos, bem como as circunstâncias e
repercussões de natureza administrativas e penais, o MPCE instaurou a NF nº
01.2020.9386-4, remetendo cópia à 5ª Promotoria de Justiça de Crato, com
atribuição na defesa da saúde. Além disso, o MPCE oficiou o Município de Crato,
a fim de que tome conhecimento e adote as providências cabíveis, bem como
requisitou a instauração de inquérito policial para a apuração da prática, em
tese, do crime previsto no artigo 268, do Código Penal.
O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Crato, promotor de Justiça
Rangel Bento Araruna salienta que tais condutas, em tese, além de infração
administrativa, implicam a prática do delito previsto no artigo 268, do Código
Penal, que consiste em “Infringir determinação do poder público, destinada a
impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.