O Decreto Municipal autoriza, entre outras medidas, a suspensão da fase de transição econômica na qual a cidade estava anteriormente e regulamenta o aumento da fiscalização e controle da circulação de pessoas, intensificando as ações em curso.
A nova regulamentação autoriza o funcionamento dos serviços considerados essenciais, mas reforça algumas exigências. Estabelecimentos como bancos, supermercados e farmácias devem garantir a distância mínima de dois metros entre os clientes, devendo também os supermercados controlar, obrigatoriamente, o fluxo de entrada para que a permanência no interior do local não exceda a 30% da capacidade.
A Vigilância Sanitária continuará atuando na fiscalização desses locais, em parceria com a Polícia Militar. Os bancos permanecem atendendo no regime de horários pré-estabelecidos por grupos. Haverá ainda a fiscalização sanitária da Secretaria da Saúde (SESAU) nesses locais, organizando distanciamento correto nas filas e limitando o acesso aos caixas eletrônicos.
Outra mudança será o fechamento dos mercados públicos e feiras, que acontecerá a partir da quarta-feira (24) para limpeza e desinfecção dos espaços.
À população será permitido sair de casa para compra de alimentos e medicamentos, atendimento na saúde ou trabalho em serviços liberados. Quanto às atividades classificadas como não essenciais, deverão operar apenas com serviços de entrega e em horários específicos, sendo vedado o trabalho interno.
As barreiras sanitárias voltam a ser realizadas nos limites com Crato, Barbalha, Missão Velha e Caririaçu, diariamente, das 6h às 18h, com o objetivo de controlar o fluxo de circulação de pessoas entre os municípios. Este trabalho será realizado pela Polícia Militar, com o apoio da Secretaria da Saúde.
A SESAU continua realizando as fiscalizações sanitárias no Aeroporto e na Rodoviária, que consiste na triagem e avaliação das condições de saúde de todos os passageiros que embarcam ou desembarcam no município.
Proibição de fogueiras e uso de fogos
Destaca-se ainda entre as medidas adotadas a partir desta quarta-feira (24) a proibição de fogueiras e uso de fogos, uma vez que estas práticas agravam o quadro clínico dos enfermos da Covid-19. A atual feira de fogos do município será fechada, no intuito de coibir o comércio e uso destes artigos.
DECRETO Nº 538: https://juazeiro.ce.gov.br/www2/Legislacao/decretos/2020/Decreto%20n%C2%BA%20538%20-%20Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20prorroga%C3%A7%C3%A3o%20do%20Estado%20de%20Emerg%C3%AAncia%20e%20institui%20a%20pol%C3%ADtica%20de%20isolamento%20social%20r%C3%ADgido%20como%20medida%20de%20enfrentamento%20%C3%A0%20Pandemia%20do%20novo%20coronav%C3%ADrus%20(COVID-19),%20em%20o.pdf