O quadro das próximas eleições em Aurora pode sofrer
uma drástica reviravolta com uma decisão do juiz de
direito titular da Comarca de Aurora, João Pimentel de
Brito, nos autos do processo nº 0050092-
16.2020.8.06.0041, que retirou a inelegibilidade do ex-prefeito de Aurora, Francisco Carlos Macedo Tavares
(PSB).
A decisão da ação declaratória de nulidade de
ato administrativo com pedido de tutela provisória de
urgência antecipatória foi proferida nesta terça-feira (2).
As contas de Dr. Carlos Macedo, foram julgadas pelo
plenário da Câmara Municipal de Aurora no dia
19/11/2016, que deliberou pela sua desaprovação, com
a emissão dos decretos legislativos de n. 002/2016,
003/2016 e 004/2016.
De acordo com o processo, o julgamento das contas do
ex-prefeito fora realizado sem a sua devida notificação
para comparecimento e apresentação de defesa, como
também houve descumprimento ao Regimento Interno
da Câmara de Vereadores e da Lei Orgânica de Aurora,
pois ausentes parecer prévio do TCM/CE e Decreto
Legislativo da Comissão de finanças, orçamentos,
obras e serviços público, o que, ao seu ver, viola os
princípios constitucionais do contraditório, da ampla
defesa e do devido processo legal.
Em resumo, o magistrado suspendeu os efeitos da das
desaprovações das contas do ex-gestor dos exercícios
de 2002, 2003 e 2004. Neste caso, fica suspensa, por
consequência, a inelegibilidade do ex-prefeito
decorrente da respectiva condenação por Violação aos
Princípios Administrativos. Portanto, o ex-prefeito Dr.
Carlos Macedo está elegível para o pleito de 2020.