Conforme apresenta o Art. 1º, “fica proibida, por
tempo indeterminado, ou pelo tempo que perdurar
a situação de emergência em saúde pública, a
entrada, circulação e permanência de vendedores
ambulantes ou de sacoleiras (venda porta a porta)
de artigos de qualquer natureza oriundos de outros municípios e estados no território do Município de
Aurora-CE, com o fito de comercializar, promover, apresentar mercadorias ou similares”.
Entre as considerações, o decreto reconhece o aumento de casos confirmados no município, o que
demanda implantação de medidas mais restritivas quanto à circulação de pessoas. O boletim com
dados atualizados sobre o novo coronavírus aponta que, até a quinta (18), o município registrou 17
casos confirmados, nove suspeitos e dois óbitos. Os casos descartados somavam 53 e, os curados,
oito.
De acordo com decreto, o desrespeito às medidas ensejará a imposição de penalidades previstas em
lei por descumprimento às determinações públicas. A fiscalização das determinações será realizada
pelos órgãos de vigilância sanitária municipal e pelas equipes das barreiras sanitárias, com apoio do
Departamento Municipal de Trânsito e da Polícia Militar do Estado do Ceará.
(no Jornal do Cariri)