20/06/2020

Após dívidas e obras inacabadas, SR empreendimentos quer ser dona de parte do Senhora Santana

A empresa Silvio Rui Empreendimentos – que em 2009 adquiriu o direito de administrar diversos equipamentos públicos em Juazeiro do Norte, quer ser a dona de parte do Mercado Senhora Santana. 

O pedido foi feito através de uma ação extraordinária de usucapião pro labore, endereçada a justiça. A prefeitura diz que irá tentar impedir.

No pedido, a empresa com sede em Fortaleza argumenta que obteve posse de parte do terreno sem “qualquer obstáculo físico ou jurídico”. “Passou a exercer a posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem imóvel, a qual vem mantendo por período superior a 10 (dez) anos”, diz ainda.

Estacionamento 

Em um acordo de concessão feito à época com a prefeitura, a empresa ficou responsável por gerir também a rodoviária de Juazeiro, Hotel Municipal e outros mercados. No Senhora Santana, construiu um estacionamento que, até os dias atuais, ainda figura como inacabado, com ferros expostos e e laje inacabada. No pedido, representantes jurídicos da empresa argumentam também a construção do estacionamento como benefício para a população. “Ressalte-se que a edificação tem trazido investimentos de interesse social e econômico para a região, na medida em que emprega cidadãos do Município e fomenta a economia”. Para Silvio Rui, o empreendimento tem caráter produtivo. 

Sem dono 

Para embasar o pedido de usucapião, a SR diz que, em 2017, fez consultas em dois cartórios de Juazeiro e não encontrou nenhuma matrícula em nome do imóvel. Também salienta que a construção no local iniciou em 2007. De acordo com a petição, a SR pede o direito da posse da área construída nos últimos anos. Isso consiste, além do estacionamento, em pontos comerciais específicos no mercado. A área exata requerida pela empresa consiste em: 

FRENTE: Rua São Pedro; 
FUNDOS: Rua Senhora Santana; 
LADO DIREITO: Rua Pio X; 
LADO ESQUERDO: Mercado 

A peça impetrada pelo meio jurídico da SR diz ainda que, espera ser beneficiada com o usucapião e, só assim, concluiria as obras do estacionamento e pontos comerciais. “Por esse motivo, o lapso temporal exigido para a configuração da usucapião extraordinária é reduzido para 10 (dez) anos”.