A informação está confirmada. Oito candidaturas que venceram as eleições municipais do último dia 15 de novembro ainda correm rico desses eleitos não tomarem posse no dia primeiro de janeiro.
A guerra de informação é muito grande no atual
momento, principalmente nas redes sociais. Apoiadores de todos os lados
trocando ameaças, juras disso e daquilo. Mas a verdade é que Juazeiro do Norte
e Missão Velha estão incluídas nessas 8 cidades.
Glêdson Bezerra (Podemos) e Washinton Fechine (MDB) estão entre esses candidatos eleitos que terão que resolver suas pendências eleitorais.
Caso o pleno TRE (Tribunal Regional Eleitoral)
julgue desfavorável aos candidatos eles todos ainda podem recorrer ao Tribunal
Superior Eleitoral.
Caso o TSE julgue desfavorável teremos novas
eleições. Se o TRE julgar favorável a chance do candidato toma posse é
concreta, pois no caso de Glêdson acreditamos que nem o MPE vai recorrer, mas
isso ainda também pode acontecer. E tudo
termina de qualquer jeito no TSE.
Esperamos ter sido claros. A Justiça vai dar a
palavra final.
Sobre esse assunto o jornal Diário do Nordeste
trouxe texto bem explicativo:
Pelo menos oito candidaturas eleitas, no pleito do último domingo (15), para comandar prefeituras do Ceará ainda terão de resolver pendências na Justiça Eleitoral até a data da diplomação em dezembro.
O cenário de
indefinição atinge a rotina de ao menos 472 mil cearenses. São as candidaturas
que ainda estão indeferidas (não aceitas) pela Justiça, ou seja, as que estão em
situação de “sub judice”.
Em Viçosa do
Ceará, foi reeleito Zé Firmino (MDB) com 51% dos votos. A Justiça, porém, ainda
vai julgar o caso do prefeito que está respondendo por abuso de poder político.
Candidato à reeleição, ele precisa explicar a construção de poços no período
pré-eleitoral — uma prática vedada pela legislação eleitoral.
No município de
Missão Velha, Dr. Washington (MDB) foi eleito para voltar ao comando municipal
depois de receber 51,36% dos votos. Lá, a indefinição é em relação à reprovação
das contas do gestor quando ocupava o mandato de prefeito. Há uma investigação
correndo no Tribunal de Contas da União (TCU) em razão da desaprovação da
prestação de contas de convênio celebrado com o município com o objetivo de
“incentivar o turismo, por meio do apoio à realização do evento intitulado I
KaririFest”. A defesa de Washington recorreu da decisão, mas houve apenas a
redução do débito e da multa aplicada no processo. A rejeição das contas foi
mantida, e um novo recurso foi interposto.
Já em Pedra
Branca, Antônio Gois (PSD) foi eleito com 29,71% dos votos na disputa pela
Prefeitura. De acordo com o processo, o pedido de registro de candidatura foi
alvo de impugnações do Ministério Público Eleitoral e da coligação opositora ao
pontuar que o ex-gestor, quando governava a cidade, apresentou pedido de
renúncia do mandato, em 2019, “para evitar cassação em procedimento instaurado
no Legislativo Municipal”. O recuo está previsto em trecho da legislação sobre
inelegibilidade.
James Bel (PP)
foi eleito para administrar o Município de Martinópole com 50,08% dos votos. O
prefeito eleito ainda espera julgamento final do caso dele. O Ministério
Público Eleitoral recorreu da decisão do TRE-CE que havia deferido a
candidatura. A promotoria ressalta que o prefeito eleito abandonou o emprego
público de professor depois que deixou a gestão municipal. A defesa de Bel
recorreu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TRE-CE
indeferiu por unanimidade, ontem, o registro de candidatura da prefeita eleita
de Caridade, Simone Tavares. A decisão da Corte da candidata eleita com 52,51%
dos votos é com base na Lei da Ficha Limpa. Segundo a Justiça, quando foi
secretária municipal da cidade, Simone teve contas de gestão da Secretaria
Municipal de Saúde reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) após
a identificação de uma série de irregularidades.
Em 2004, durante
a gestão, foi realizada a compra de R$ 55,2 mil em medicamentos sem licitação,
e houve ainda atraso na remessa ao TCM de documentação mensal relativas a despesas
e receitas. A candidata vai recorrer.
Já em
Frecheirinha, Helton Luis (PDT) foi eleito com 52,64% dos votos. A candidatura,
apesar de deferida no site do TSE, foi revisada devido às contas reprovadas do
então candidato que já governou a cidade em outras três oportunidades. Em vídeo
nas redes sociais, o prefeito eleito disse aos apoiadores que não há
impedimentos para que ele assuma o novo mandato.
Chapa
Em Senador Sá, o cenário de impedimento não é ligado diretamente ao cabeça de
chapa, Bel Junior (PP), que foi eleito com 58,15% dos votos. O candidato a vice
na chapa, José Vilane (MDB), é quem precisa resolver a pendência. Quando
presidente da Câmara, ele autorizou aumento salarial para os colegas
vereadores. O TRE-CE entendeu que o episódio se enquadra em improbidade
administrativa.
A defesa da chapa
explicou que a Corte julgou o caso quando não havia mais tempo hábil para a
substituição do candidato, que até então havia recebido sinal verde da Justiça
Eleitoral para concorrer. A defesa espera o julgamento de embargos (recurso)
para levar o caso ao TSE. O indeferimento do candidato à vice, caso confirmado
na instância final, interfere na chapa inteira.
Parecer
O caso que ganhou maior repercussão nesta semana é o de Juazeiro do Norte, com
a eleição de Glêdson Bezerra (Podemos). Eleito com 38,18% dos votos, o prefeito
eleito vai explicar na Justiça sobre os questionamentos da
desincompatibilização dele do cargo de Policial Civil. A legislação eleitoral
estabelece prazo para que o servidor se desincompatibilize do cargo para
concorrer.
A defesa dele
recorreu à impugnação. Ontem, o prefeito eleito comemorou nas redes sociais
posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará, que se manifestou
favorável ao recurso dele pelo deferimento da candidatura.
O Procurador
Regional Eleitoral Auxiliar, Samuel Miranda Arruda, que assina o parecer,
argumenta que, segundo a jurisprudência do TSE, é realmente necessário o
afastamento efetivo do servidor do cargo, o que ele constata que de fato
ocorreu no caso de Glêdson. Assim, a comunicação do afastamento pode ser feita
à própria unidade onde o funcionário atua, como fez o prefeito eleito de
Juazeiro.
Julgamento
A secretária judiciária do TRE-CE, Orleanes Cavalcanti, explica que se a
candidatura chegar a ser deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo TSEl
— o que deveria ser natural — haverá a proclamação do eleito e, como
consequência, a posse em 1° de janeiro. “Se não, se houver a confirmação do
indeferimento pelo TRE, ainda assim permanece a condição sub judice sem haver
proclamação. Chega-se ao TSE. Se esse indeferimento se confirmar em definitivo,
ou com trânsito em julgado ou com decisão do TSE, haverá novas eleições”,
explica.
Segundo ela, se a
condição sub judice perdurar, não haverá diplomação, consequentemente, não
haverá posse. Sobre os prazos que esses candidatos eleitos têm para saber se
assumirão os mandatos, ou se haverá nova eleição, “o TSE editará uma portaria,
ainda esse ano, com as datas para realização de eleições suplementares em 2021”.
Lentidão
Para o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do
Brasil no Ceará (OAB-CE), Fernandes Neto, o grande problema enfrentado em
campanhas é a lentidão com que os processos são analisados pelas Cortes
eleitorais.
“O Brasil judicializa
muito as eleições. Não é incomum que os processos permaneçam independente da
eleição, tanto os registros de candidaturas quanto os que visam cassar por
abuso de poder, por compra de votos, etc, (fora do período eleitoral). É uma
tendência da Justiça brasileira. De fato, não dá tempo, e ocorre um absurdo de
você ter um pleito realizado com candidaturas pendentes”, afirma.
Para o
especialista, a saída para esse problema que traz insegurança aos eleitores
seria a legislação antecipar esse período de registro de candidatura para que
houvesse tempo viável de julgamento. “É como se o candidato fizesse um check up
anterior junto à Justiça. (Antecipando) lá pra maio ou junho o período de
análise. E, esse caso tendo condições de candidatura, já se inscreveria com a
garantia da elegibilidade”, pontua o especialista.
Fernandes Neto
lembra que a sociedade foi às urnas em uma pandemia, os gastos com campanha
foram feitos — inclusive com dinheiro público — e ainda com o risco da eleição
ficar invalidada. A lentidão na análise dos pedidos, para o advogado, traz
prejuízos econômicos para a sociedade, tendo em vista as eleições suplementares
que ocorrem em meio a esses casos.