Em audiência realizada nesta quinta-feira, dia 01/10, o juíz Herick Bezerra Tavares, titular da comarca de Nova Olinda, em audiência prévia de conciliação, determinou que Marcos Aurélio Lucena Nascimento e Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa paguem (cada um) o valor de R$ 3.000 (três mil reais) a ser descontado na folha de pagamento do Município de Nova Olinda por ofensas contra o senhor Aureliano Souza, presidente do Partido dos Trabalhadores de Nova Olinda/CE. Além disso, os acusados se comprometeram a fazer uma postagem de retratação na rede social Facebook, na qual devem marcar Aureliano Souza, estando-os proibidos de excluí-la. Em relação a Marco Aurelio Lucena, por não ser servidor efetivo, ficou acordado que caso seja extinto o contrato com o Município de Nova Olinda, de forma a inviabilizar o desconto em folha, ele deverá realizar o depósito das prestações acordadas, sob pena de perda dos valores já pagos e continuidade da queixa-crime.
ENTENDA O CASO. No mês de maio de 2020, Aureliano Souza publicou vídeo no qual questionava um decreto municipal que flexibilizava as regras restritivas aplicadas pelo governo do estado em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Naquele mesmo dia, os acusados publicaram ofensas e ameaças na publicação, as quais repercutiram em todo o Estado, sendo objeto de repúdio, inclusive, por parte do deputado federal Idilvan Alencar e do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores – PT. Com a repercussão, Aureliano Souza impetrou uma ação judicial que chegou ao fim nesta quinta-feira com o acordo entre as partes.
Para Aureliano, esta é uma grande vitória da democracia, pois deixa o recado que, embora sejamos livres para expressar nossos pensamentos, não se pode violar a honra e a imagem das pessoas. Que embora tenham posições políticas divergentes, a opinião política deve ser respeitada.