O pré-candidato a prefeito do Crato Zé Adega (PSD) vem colecionando uma série de derrotas na Justiça Eleitoral. A mais recente é uma sentença assinada pelo juiz José Batista de Andrade, da 27ª zona eleitoral da terra de Bárbara de Alencar.
Na sentença o juiz José Batista de Andrade dá o
seguinte resultado:
Portanto, ao invés de divulgação de pesquisa
eleitoral sem prévio registro na Justiça Eleitoral, trata-se de mais uma
propaganda eleitoral negativa. Por outro lado, sendo o primeiro representado
(Zé Adega) proprietário da rádio promovido e précandidato à disputa eleitoral
com o representante, na condição de atual prefeito e candidato à reeleição, é
impossível dizer que ele não tenha tido conhecimento dos fatos constante da
representação, sendo, por isso, seu beneficiário, razão pela qual, tanto ele
como sua rádio infringiram o disposto no § 3º do art. 36 da Lei 9.504/97,
devendo, por isso, cada um deles ser compelido a pagar multa no valor de R$
5.000,00. Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido constante da
presente representação para condenar os representados José Aldegundes Muniz
Gomes de Mattos (Zé Adega) e Rádio Princesa do Cariri Ltda, cada um deles, no
pagamento de multa que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela
realização de propaganda eleitoral antecipada negativa, nos termos do § 3º, do
art. 36, da Lei 9.504/97.
Portanto, em mais uma decisão a Rádio Princesa
do Cariri FM e seu proprietário José Aldegundes Muniz Gopmes de Mattos foram
novamente condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 cada,
totalizando a quantia de R$ 10.000,00 por terem veiculado propaganda antecipada
negativa contra o prefeito José Ailton Brasil (PT) no dia 21 de julho de 2020 em um programa na
Rádio Princesa FM.
Essa prática que é vedada pela legislação eleitoral.
Já são três as condenações da referida Rádio e de seu proprietário por
propaganda eleitoral antecipada irregular, cujos os montantes somam o valor de
R$ 30 mil.
No processo o juiz considera que no programa “A Voz do Povo” tanto locutores
como os convidados no lugar de fazer críticas à administração pública, o que é
normal, simplesmente atacavam a imagem do gestor. Além disso, nessa data de 21
de julho teve pessoas que ao participarem do programa disseram ser José Ailton
dono de uma rejeição de 76%, sem mostrar nenhuma pesquisa que provasse tal
argumento.
Além disso, o juiz José Batista de Andrade dá
uma verdadeira aula de direito aos advogados de Zé Adega.
Em tempo: outras 10 Representações Eleitorais
tramitando na Justiça Eleitoral contra Zé Adega e ainda não tiveram nenhuma decisão.
A sentença foi publicada dia 31 de agosto
referente ao processo nº 0600162-87.2020.6.06.0027 que não corre em segredo de
Justiça.