01/09/2020

Sai terceira sentença contra Zé Adega por propaganda eleitoral antecipada


O pré-candidato a prefeito do Crato Zé Adega (PSD) vem colecionando uma série de derrotas na Justiça Eleitoral. A mais recente é uma sentença assinada pelo juiz José Batista de Andrade, da 27ª zona eleitoral da terra de Bárbara de Alencar.

Na sentença o juiz José Batista de Andrade dá o seguinte resultado:

Portanto, ao invés de divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro na Justiça Eleitoral, trata-se de mais uma propaganda eleitoral negativa. Por outro lado, sendo o primeiro representado (Zé Adega) proprietário da rádio promovido e précandidato à disputa eleitoral com o representante, na condição de atual prefeito e candidato à reeleição, é impossível dizer que ele não tenha tido conhecimento dos fatos constante da representação, sendo, por isso, seu beneficiário, razão pela qual, tanto ele como sua rádio infringiram o disposto no § 3º do art. 36 da Lei 9.504/97, devendo, por isso, cada um deles ser compelido a pagar multa no valor de R$ 5.000,00. Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido constante da presente representação para condenar os representados José Aldegundes Muniz Gomes de Mattos (Zé Adega) e Rádio Princesa do Cariri Ltda, cada um deles, no pagamento de multa que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela realização de propaganda eleitoral antecipada negativa, nos termos do § 3º, do art. 36, da Lei 9.504/97.

Portanto, em mais uma decisão a Rádio Princesa do Cariri FM e seu proprietário José Aldegundes Muniz Gopmes de Mattos foram novamente condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 cada, totalizando a quantia de R$ 10.000,00 por terem veiculado propaganda antecipada negativa contra o prefeito José Ailton Brasil (PT)  no dia 21 de julho de 2020 em um programa na Rádio Princesa FM.

Essa prática que é vedada pela legislação eleitoral. Já são três as condenações da referida Rádio e de seu proprietário por propaganda eleitoral antecipada irregular, cujos os montantes somam o valor de R$ 30 mil.

No processo o juiz considera que  no programa “A Voz do Povo” tanto locutores como os convidados no lugar de fazer críticas à administração pública, o que é normal, simplesmente atacavam a imagem do gestor. Além disso, nessa data de 21 de julho teve pessoas que ao participarem do programa disseram ser José Ailton dono de uma rejeição de 76%, sem mostrar nenhuma pesquisa que provasse tal argumento.

Além disso, o juiz José Batista de Andrade dá uma verdadeira aula de direito aos advogados de Zé Adega.

Em tempo: outras 10 Representações Eleitorais tramitando na Justiça Eleitoral contra Zé Adega e ainda não tiveram nenhuma decisão.

A sentença foi publicada dia 31 de agosto referente ao processo nº 0600162-87.2020.6.06.0027 que não corre em segredo de Justiça.