O juiz eleitoral da 27ª zona eleitoral do Crato José Batista de Andrade julgou e condenou o ex-vereador Guilherme Maia pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
Nos autos o juiz sentenciou:
Isto posto, defiro o pedido liminar, determinando, pois,
que o representado Guilherme Álvaro Maia Esmeraldo exclua a mensagem impugnada
na presente representação do seu grupo de WhatsApp “Crato News”, no prazo de 48
horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais). Cite-se o representado na forma do art. 18 da Resolução TSE nº
23.608/2019, para apresentar defesa no prazo de 2 (dois) dias, observando-se as
disposições da Portaria Conjunta TRE/CE nº 22, de 22.06.2020, que dispõe sobre
a suspensão dos prazos processuais judiciais e administrativos. Diligências
necessárias. Em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), do disposto
no art. 270 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e da decisão do CNJ
proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n.º
0003251-94.2016.2.00.0000, a citação/notificação poderá ser realizada por meio
eletrônico, devendo ser juntada aos autos prova do seu recebimento.
O processo corre sem segredo de Justiça sob o nº
0600172-34.2020.6.06.0027.
A representação contra o ex-vereador foi feita pelo
Partido dos Trabalhadores. Em um grupo de
whatsapp chamada Crato News onde prolifera Fake News Guilherme Maia soltou um
post em que incita o eleitor local a não votar em candidatos do PT por serem
todos corruptos e incompetentes, com a finalidade de atingir diretamente o
prefeito local, José Ailton Brasil, pré-candidato do PT à prefeitura. Nos autos do processo a defesa
feita pelo advogado Leopoldo Martins afirmou, e os argumentos foram aceitos
pelo juiz eleitoral que Guilherme Maia praticou
propaganda eleitoral antecipada negativa, na forma do disposto no inciso X, do
art. 22 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e inciso IX, do art. 243, do Código
Eleitoral.