A Justiça eleitoral na cidade do Crato vem
dando demonstrações de trabalho e zelo com o processo eleitoral municipal. Em uma
nova decisão da 27ª Zona Eleitoral de
Crato, pelo juiz eleitoral Dr. José Batista de Andrade a Rádio Princesa do
Cariri FM e seu proprietário José Aldegundes Muniz Gomes de Mattos, o Zé Adega,
foram novamente condenados ao pagamento
de multa no valor de R$ 5.000,00 cada um, totalizando a quantia de 10 mil
reais.
A sentença se dá, segundo o juiz, pelo fato de Rádio Princesa e Zé Adega em mais
uma oportunidade terem veiculado propaganda antecipada negativa do atual
prefeito cratense José Ailton de Sousa Brasil (PT) no dia 24 de julho de 2020.
É de conhecimento público que tal prática é
proibida legislação eleitoral.
Já são duas as condenações da referida Rádio e
de seu proprietário, por propaganda eleitoral antecipada irregular, cujos os
montantes somam o importe de R$ 20.000,00. É bom lembrar que já rola no tribunal
eleitoral outras 12 representações eleitorais tramitando sem decisão.
O processo se deu por conta de uma “denúncia” feita no programa A Voz
do Povo com o título de “Muro dos Milhões” em que se denunciava a reforma do
muro do cemitério Nossa Senhora da Penha no valor de R$ 225 mil reais. E que o
dinheiro teria sido desviado. Uma denúncia, mais uma, feita sem provas.
A denúncia segue abaixo:
"Trata-se de Representação
por Propaganda Eleitoral Antecipada, ajuizada por José Ailton de Sousa Brasil,
em face de José Aldegundes Muniz Gomes de Mattos, conhecido politicamente por
Zé Adega, e Rádio Princesa do Cariri Ltda, qualificados, com a qual, alega, em
síntese, que, na condição de prefeito municipal do Crato-CE e pré-candidato à
reeleição, foi vítima, mais uma vez, de propaganda eleitoral antecipada
negativa realizada pelos representados. Informa que a segunda representada
(Rádio Princesa), no seu noticioso matutino denominado “A Voz do Povo”,
apresentado por seu âncora Paulo Dimas, no dia 24 de julho de 2020, às 7:24
horas, seguindo a linha editorial traçada pelo primeiro representado, que é seu
proprietário e também pré-candidato a prefeito do Crato-CE, fez comentários
insinuando o desvio de dinheiro público por sua administração na reconstrução
do muro do Cemitério Nossa Senhora da Penha desta cidade, chamando de “muro dos
milhões”, porque contratado pelo valor de R$ 225.000,00 para reconstruir apenas
30 metros de muro, bem como por ter divulgado uma entrevista com uma pessoa de
nome Dona Marlene, a qual, uma vez estimulada por esse âncora, acusou-lhe
diretamente, sem o mínimo de prova, de estar desviando a verba destinada ao
combate dos efeitos da pandemia do COVID-19 com o pagamento de feiras e de
contas de água e energia de eleitores e a compra de votos. Pelo exposto, pugnou
pela procedência do pedido constante de sua representação, com a consequente
condenação dos representados nas sanções do § 3º do art. 36 da Lei 9.504/97,
pela realização de propaganda eleitoral antecipada negativa. Juntou o áudio do
referido programa com sua degravação e cópia do processo licitatório do citado
muro.
O juiz José Batista de Andrade assim decidiu:
ISTO POSTO, julgo procedente o pedido constante da
presente representação para condenar os representados José Aldegundes Muniz
Gomes de Mattos (Zé Adega) e Rádio Princesa do Cariri Ltda, cada um deles, no
pagamento de multa que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela
realização de propaganda eleitoral antecipada negativa, nos termos do § 3º, do
art. 36, da Lei 9.504/97.
O processo de nº 0600151-58.2020.6.06.0027 não corre em segredo de
Justiça. A sentença é datada de ontem, 28.