29/08/2020

Justiça Eleitoral do Crato concede mais uma sentença contrária à Zé Adega

 


 

A Justiça eleitoral na cidade do Crato vem dando demonstrações de trabalho e zelo com o processo eleitoral municipal. Em uma  nova decisão da 27ª Zona Eleitoral de Crato, pelo juiz eleitoral Dr. José Batista de Andrade a Rádio Princesa do Cariri FM e seu proprietário José Aldegundes Muniz Gomes de Mattos, o Zé Adega,  foram novamente condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 cada um, totalizando a quantia de 10 mil reais.

A sentença se dá, segundo o juiz,  pelo fato de Rádio Princesa e Zé Adega em mais uma oportunidade terem veiculado propaganda antecipada negativa do atual prefeito cratense José Ailton de Sousa Brasil (PT) no dia 24 de julho de 2020.

É de conhecimento público que tal prática é proibida legislação eleitoral.

Já são duas as condenações da referida Rádio e de seu proprietário, por propaganda eleitoral antecipada irregular, cujos os montantes somam o importe de R$ 20.000,00. É bom lembrar que já rola no tribunal eleitoral outras 12 representações eleitorais tramitando sem decisão.

O processo se deu por conta de uma “denúncia” feita no programa A Voz do Povo com o título de “Muro dos Milhões” em que se denunciava a reforma do muro do cemitério Nossa Senhora da Penha no valor de R$ 225 mil reais. E que o dinheiro teria sido desviado. Uma denúncia, mais uma, feita sem provas.

 

A denúncia segue abaixo:

 

"Trata-se de Representação por Propaganda Eleitoral Antecipada, ajuizada por José Ailton de Sousa Brasil, em face de José Aldegundes Muniz Gomes de Mattos, conhecido politicamente por Zé Adega, e Rádio Princesa do Cariri Ltda, qualificados, com a qual, alega, em síntese, que, na condição de prefeito municipal do Crato-CE e pré-candidato à reeleição, foi vítima, mais uma vez, de propaganda eleitoral antecipada negativa realizada pelos representados. Informa que a segunda representada (Rádio Princesa), no seu noticioso matutino denominado “A Voz do Povo”, apresentado por seu âncora Paulo Dimas, no dia 24 de julho de 2020, às 7:24 horas, seguindo a linha editorial traçada pelo primeiro representado, que é seu proprietário e também pré-candidato a prefeito do Crato-CE, fez comentários insinuando o desvio de dinheiro público por sua administração na reconstrução do muro do Cemitério Nossa Senhora da Penha desta cidade, chamando de “muro dos milhões”, porque contratado pelo valor de R$ 225.000,00 para reconstruir apenas 30 metros de muro, bem como por ter divulgado uma entrevista com uma pessoa de nome Dona Marlene, a qual, uma vez estimulada por esse âncora, acusou-lhe diretamente, sem o mínimo de prova, de estar desviando a verba destinada ao combate dos efeitos da pandemia do COVID-19 com o pagamento de feiras e de contas de água e energia de eleitores e a compra de votos. Pelo exposto, pugnou pela procedência do pedido constante de sua representação, com a consequente condenação dos representados nas sanções do § 3º do art. 36 da Lei 9.504/97, pela realização de propaganda eleitoral antecipada negativa. Juntou o áudio do referido programa com sua degravação e cópia do processo licitatório do citado muro.

 

O juiz José Batista de Andrade assim decidiu:

 

ISTO POSTO, julgo procedente o pedido constante da presente representação para condenar os representados José Aldegundes Muniz Gomes de Mattos (Zé Adega) e Rádio Princesa do Cariri Ltda, cada um deles, no pagamento de multa que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela realização de propaganda eleitoral antecipada negativa, nos termos do § 3º, do art. 36, da Lei 9.504/97.

 

O processo de nº 0600151-58.2020.6.06.0027 não corre em segredo de Justiça. A sentença é datada de ontem, 28.