11/08/2020

Justiça determina que pré-candidato a vereador de Crato se abstenha de distribuir material de higiene a título de prevenção ao contágio da COVID-19

Atendendo pedido de liminar, em representação eleitoral número 0600145-51.2020.6.06.0027, protocolada pelo Partido Progressista , o Juiz Eleitoral titular da 27ª. Zona Eleitoral de Crato Dr. José Batista de Andrade, determinou que o pré-candidato a vereador Erasmo Morais, abstenha-se de distribuir de forma gratuita qualquer material de higiene a título de prevenção ao contágio da COVID-19, tais como máscaras faciais, álcool em gel e similares, bem como retirar do seu perfil do facebook, instagram e whatsapp, as postagens que aparecem as mascaras que tenham impressa mensagens que levam a eventual slogan de sua candidatura a qualquer cargo eleitoral. O juiz eleitoral ainda, determinou a notificação do pré-candidato: José Erasmo de Morais, para cumprir a determinação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo  de eventual sanção criminal decorrente.

O advogado do Partido Progressista, Leopoldo Martins salientou que o representado vem desde o início de maio do corrente ano, de forma sistemática, coordenada, excessiva e reiterada distribuindo aos adeptos da candidatura do pré-candidato: Aloísio Brasil, vários modelos de máscaras facial constando impressos frases com futuros slogans de campanha a caracterizar propaganda antecipada e crime de corrupção eleitoral.

Destaca ainda o advogado Leopoldo Martins que, eventual alegação de ajuda humanitária não deve servir de pretexto para antecipar  a propaganda eleitoral. Até porque, a ação solidária, por definição, deve ser aquela em que não se bisca qualquer contraprestação ou reconhecimento, sob pena de tornar-se, em verdade, uma relação de reciprocidade, a qual, quando envolve bens materiais, mesmo que necessário à proteção da saúde e em período de calamidade, é vista com reserva no âmbito eleitoral, especialmente às vésperas de eleição municipal.

Finaliza o advogado Leopoldo Martins, advertindo que em caso de calamidade ou emergência -  como o vivenciado atualmente com pandemia do novo coronavírus – o que se deseja não é a privação do auxílio de quem deseja ajudar o próximo, mas sim, que sejam adotados critérios objetivos para distribuição dos benefícios, até porque quem faz ato de caridade não precisa fazer ostensivamente, não precisa fazer vídeos de promoção pessoal e muito crítica administrativa no átimo da “doação”, tal crítica fica para outro momento sob pena de se caracterizar ato de campanha antecipado.