Atendendo pedido de liminar, em representação eleitoral número 0600145-51.2020.6.06.0027, protocolada pelo Partido Progressista , o Juiz Eleitoral titular da 27ª. Zona Eleitoral de Crato Dr. José Batista de Andrade, determinou que o pré-candidato a vereador Erasmo Morais, abstenha-se de distribuir de forma gratuita qualquer material de higiene a título de prevenção ao contágio da COVID-19, tais como máscaras faciais, álcool em gel e similares, bem como retirar do seu perfil do facebook, instagram e whatsapp, as postagens que aparecem as mascaras que tenham impressa mensagens que levam a eventual slogan de sua candidatura a qualquer cargo eleitoral. O juiz eleitoral ainda, determinou a notificação do pré-candidato: José Erasmo de Morais, para cumprir a determinação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo de eventual sanção criminal decorrente.
O advogado do Partido
Progressista, Leopoldo Martins salientou que o representado vem desde o início
de maio do corrente ano, de forma sistemática, coordenada, excessiva e
reiterada distribuindo aos adeptos da candidatura do pré-candidato: Aloísio
Brasil, vários modelos de máscaras facial constando impressos frases com
futuros slogans de campanha a caracterizar propaganda antecipada e crime de
corrupção eleitoral.
Destaca ainda o advogado
Leopoldo Martins que, eventual alegação de ajuda humanitária não deve servir de
pretexto para antecipar a propaganda
eleitoral. Até porque, a ação solidária, por definição, deve ser aquela em que
não se bisca qualquer contraprestação ou reconhecimento, sob pena de tornar-se,
em verdade, uma relação de reciprocidade, a qual, quando envolve bens materiais,
mesmo que necessário à proteção da saúde e em período de calamidade, é vista
com reserva no âmbito eleitoral, especialmente às vésperas de eleição
municipal.
Finaliza o advogado Leopoldo
Martins, advertindo que em caso de calamidade ou emergência - como o vivenciado atualmente com pandemia do
novo coronavírus – o que se deseja não é a privação do auxílio de quem deseja
ajudar o próximo, mas sim, que sejam adotados critérios objetivos para
distribuição dos benefícios, até porque quem faz ato de caridade não precisa
fazer ostensivamente, não precisa fazer vídeos de promoção pessoal e muito
crítica administrativa no átimo da “doação”, tal crítica fica para outro
momento sob pena de se caracterizar ato de campanha antecipado.