No Diário Oficial do Município o decreto 547 reitera as medidas recém adotadas pela administração para o enfrentamento à disseminação de casos do novo coronavírus.
Haverá mudança, no entanto, quanto a atividade do transporte intermunicipal, sendo o serviço novamente suspenso. De acordo com o procurador geral do município, Micael François, a decisão foi tomada em comum acordo com o Estado e junto a outros municípios do Cariri a exemplo de Crato e Barbalha, com o objetivo de diminuir a circulação entre as cidades.
Apesar da suspensão, o município manterá a autorização para a circulação do transporte público dentro dos limites do município, embora os veículos devam atuar com 30% da capacidade de passageiros e seguir as demais regras do protocolo de higiene, como uso obrigatório de máscara, limpeza dos veículos com alcool 70% a cada viagem e a preservação do distanciamento entre os passageiros.
A regra de suspensão do transporte público intermunicipal vigora a partir desta segunda e se mantém enquanto perdurar os efeitos do isolamento social rígido, sob pena de apreensão do veículo, sem prejuízo de outras sanções administrativas.