Como resultado da decisão, as convenções devem ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, prazo que já estava estipulado no calendário eleitoral –– já a data do pleito continua indefinida. O relator da ação, ministro Luís Felipe Salomão, destacou que as convenções devem seguir as regras previstas legalmente e garantir a participação democrática. “As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macroprocesso eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, afirmou em seu voto, destacando que a lei não restringe o formato das convenções.
Os ministros decidiram ainda que os ritos relativos às convenções partidárias físicas deverão ser seguidos virtualmente, caso a legenda opte por este ambiente. De acordo com o relator, cabe aos partidos definir o melhor formato para a realização dos eventos. Um grupo de trabalho será criado para criar regras específicas para convenções virtuais.
Ao tomar posse na presidência do TSE, em 25 de maio, o ministro Luís Roberto Barroso disse que somente haveria adiamento das eleições –– com a consequente prorrogação dos mandatos dos atuais ocupantes dos cargos –– em caráter especialíssimo.