Com a aprovação da resolução pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em sessão extraordinária realizada na última quarta-feira (17), as instituições financeiras operadoras dos recursos do FTRA nos municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública pela seca ou estiagem estão autorizadas a renegociar as parcelas de principal e juros vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro de 2020 a 29 de dezembro de 2020, mantendo os encargos financeiros de normalidade e os rebates e bônus de adimplência pactuados. A renegociação pode sere feita para até um ano após o vencimento final do contrato.
Sobre os ajustes às normas do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, a resolução substitui a “Proposta de Financiamento” pela elaboração de um “Projeto Técnico de Financiamento”, que integrará itens como aquisição de terra, assistência técnica, infraestrutura e custeio produtivo. O Projeto também deverá incluir laudo de viabilidade econômica e capacidade de pagamento, seguindo a lógica já existente para créditos rurais.
A mudança deve diminuir os retrabalhos originados da má qualificação da demanda, permitindo a redução das etapas de análise e a realização da gestão de riscos agropecuários e climáticos, com a melhoria no planejamento das atividades agropecuárias do produtor e a viabilidade produtiva da propriedade rural.
Com a alteração, será exigido maior empenho, horas de trabalho e despesas obrigatórias às empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), responsáveis por auxiliar o agricultor na elaboração do novo formato de projeto. Por isso, de acordo com o novo texto, o valor destinado à Ater, passa a ser de até R$10 mil, divididos em até cinco parcelas anuais.
Outro ajuste anunciado está relacionado ao valor para investimentos básicos e produtivos, que, no âmbito do Fundo de Terras, se encontrava restrito a R$ 27,5 mil. Na nova resolução, houve o aumento desse teto, que, agora pode chegar a 50%do valor total do financiamento por beneficiário. A medida visa permitir maior flexibilidade no planejamento das atividades e os investimentos necessário para viabilizar a aquisição do imóvel rural com o crédito.
Também houve uma atualização da taxa de juros para a linha de financiamento PNCF Empreendedor, de 5,5% para 4,0%, visando equiparar o percentual às possíveis taxas do Pronaf.
A nova proposta de resolução faz parte de uma série de medidas tomadas pelo Mapa, por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), que visam desburocratizar, dar maior agilidade, eficiência e segurança jurídica, bem como ampliar o acesso dos agricultores familiares ao crédito rural, no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
O Terra Brasil – Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) é uma política pública federal que possibilita o acesso à terra e a investimentos básicos aos agricultores sem terra ou com pouca terra, por meio de financiamento.