24/06/2020

Prazos processuais são suspensos nas Varas do Trabalho da Região do Cariri


No último sábado (20), o Governo do Ceará publicou novo Decreto instituindo o sistema de isolamento social rígido (lockdown) na cidade de Juazeiro do Norte e mantendo a medida em Sobral. A determinação visa combater o alastramento da contaminação por coronavírus nesses municípios. 

Com isso, os prazos de processos que tramitam nas 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho do Cariri ficam suspensos, a contar da última  segunda-feira (22). 

Da mesma forma, a suspensão dos prazos se mantém nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Sobral. As medidas são válidas até o dia 28 de junho. Com o relaxamento do lockdown em Tianguá, os prazos processuais voltam a correr na Vara do Trabalho desse município, também a partir desta segunda (22). 

A Resolução Normativa do TRT/CE em vigor sobre o tema prevê que nos processos que tramitam em varas cuja jurisdição englobem municípios que devam manter isolamento social rígido, por força de Decreto estadual, os prazos permaneçam suspensos. 

A restrição das atividades também segue Resolução do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos órgãos do Poder Judiciário que, “em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições”. 

Legislação 

O TRT/CE criou uma página específica em seu site (menu Legislação, item Atos Covid-19) onde compilou os atos, resoluções, decretos e outros dispositivos legais que tratam de determinações  relativas à crise do coronavírus. Os documentos abrangem tanto normativos da Justiça do Trabalho do Ceará quanto aqueles publicados pelo TST, CSJT, CNJ, Governo Estadual e Prefeitura de Fortaleza.