Com
isso, os prazos de processos que tramitam nas 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho do Cariri ficam suspensos,
a contar da última segunda-feira (22).
Da mesma forma, a suspensão dos prazos se mantém nas 1ª e 2ª
Varas do Trabalho de Sobral. As medidas são válidas até o dia 28 de junho.
Com o relaxamento do lockdown em Tianguá, os prazos processuais voltam a correr na Vara do
Trabalho desse município, também a partir desta segunda (22).
A Resolução Normativa do TRT/CE em vigor
sobre o tema prevê que nos processos que
tramitam em varas cuja jurisdição englobem
municípios que devam manter isolamento social
rígido, por força de Decreto estadual, os prazos
permaneçam suspensos.
A restrição das atividades também segue
Resolução do Conselho Nacional de Justiça, que
determina aos órgãos do Poder Judiciário que,
“em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por
parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais
nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições”.
Legislação
O TRT/CE criou uma página específica em seu site (menu Legislação, item Atos Covid-19) onde
compilou os atos, resoluções, decretos e outros dispositivos legais que tratam de determinações relativas à crise do coronavírus. Os documentos abrangem tanto normativos da Justiça do Trabalho do
Ceará quanto aqueles publicados pelo TST, CSJT, CNJ, Governo Estadual e Prefeitura de Fortaleza.