O ministro Alexandre de Moraes, do STF, divulgou a íntegra da decisão no inquérito sobre manifestações antidemocráticas. Diz o despacho: “em virtude do acesso de investigados aos autos, com base na SV 19 e diante de inúmeras publicações jornalísticas de trechos incompletos do inquérito, inclusive da manifestação da PGR e da decisão judicial proferidas nos autos do Inquérito 4828, que tramita nesta CORTE, torno pública a decisão proferida em 27 de maio de 2020.”
Leia trecho do inquérito:
“A possibilidade de que o exercício das liberdades constitucionais
de manifestação do pensamento e de reunião possa transbordar ao alcance do
dispositivo constitucional que
veda a formação de associações de caráter paramilitar, a
Procuradoria-Geral da República acionou o que impõe a repressão penal e a ação
de grupos armados, civis ou militares,
contra a ordem imposta na Lei Maior e o Estado democrático, pedindo
a abertura de inquérito para verificação de eventual cometimento de delitos
previstos na Lei nº 7.170/1983.
A ligação de parlamentares federais com esses movimentos
organizados com natureza e propósitos não suficientemente esclarecidos deu
causa a que a instauração do expediente passasse pela atuação do Supremo
Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição
da República.”