30/06/2020

Justiça absolve servidores do Crato acusados de crimes contra a administração pública


De acordo com petição inicial, o Ministério Público instaurou o Procedimento Investigatório Criminal n.º 02/2015,ex officio, para apurar a conduta de agentes públicos e empresários, em tese, envolvidos em ilícitos penais contra Administração Pública (delitos previstos na Lei de Licitações), associação criminosa(CP, art. 288) e uso de documento falso (CP, art. 304).

A ação penal número 0035201-70.2015.8.06.0071, protocolada pelo Ministério em desfavor de Manoel Magalhães Neto (empresário), José Alves Lobo (empresário), George Érico de Alencar Braga Borges (ex-Procurador Geral do Município), Édio Oliveira Nunes (ex-Secretário de Finanças do Município), Walter José Pereira do Santos (ex-Secretário de Finanças do Município), Manoel Ivan Pedroza (ex-Secretário de Administração do Município), Eugênia Marta Nunes Mendes (ex-Secretária de Educação do Município),Ana Lúcia Gomes Silveira (ex-Secretária de Assistência Social do Município), Antonio Afonso Siqueira Gonçalves (ex-Diretor do DEMUTRAN), Angélica Bezerra Lessa (ex-Presidente da Comissão de Licitação do Município), Anélica Limaverde de Carvalho(ex-Chefe do Setor de Compras do Município) e Ronaldo Gomes de Mattos (ex-prefeito do Município do Crato).

A ação criminal se baseou nos processos administrativos n.º 12917/13 e 15689/13, que cuidaram de inspeções feitas pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/CE), que, segundo o Ministério Público, concluíram pela "constatação de irregularidades contábeis ou administrativas" na Prefeitura Municipal do Crato, em virtude de fiscalização ocorrida de 22 a 26 de abril de 2013.

Os advogados Leopoldo Martins e Cândido Albuquerque foram os responsáveis pela defesa dos acusados Manoel Ivan Pedroza, Ana Lúcia, Antônio Afonso, Angélica Limaverde e Ronaldo Gomes de Mattos, onde, por ocasião da defesa argumentaram que a denúncia ofertada pelo Representante do Ministério Público é inepta, faltando justa causa para a instauração do processo, tendo em vista não haver sequer a individualização da conduta imputada aos réus.
O advogado Leopoldo Martins, salienta que não se espera que a denúncia traga consigo todos os elementos de forma detalhada, nem mesmo a descrição completa de todos os fatos , todavia, ressalta o advogado Leopoldo Martins, para possibilitar o exercício da ampla defesa dos denunciados, é necessário que a acusação aponte, ainda de forma sucinta, a participação dos réus nos crimes a eles imputados, fato este ausente na denúncia.

Ao analisar e julgar a ação o Juiz titular da primeira Vara Criminal da Comarca de Crato: Dr. Josué de Sousa Lima fundamentou a sentença absolutória afirmando que Admitir-se a denúncia contra os gestores públicos só pelas suas condições na estrutura administrativa seria acolher a responsabilidade penal objetiva, violando o art. 13 do Código Penal.

Ponderou ainda o Juiz que; “Era preciso dizer mais do que se disse, uma vez que a mera aposição de assinatura nos documentos preliminares de dispensa de licitação não implica concorrer para a inobservância da regularidade dos atos posteriores, previstos na Lei 8.666/93”.

Destacam ainda, os advogados Cândido Albuquerque e Leopoldo Martins que, bem da verdade, não é possível saber como o Ministério Público chegou à conclusão de que houve prejuízo. Apenas somou o valor dos dois contratos e acoimou de prejudiciais ao erário. Apenas.

Os advogados de defesa deixaram as seguintes perguntas: o prejuízo foi pela falta de entrega dos produtos? Foi pela entrega a menor? Foi pela diferença de qualidade e/ou quantidade? Foi por superfaturamento?

Finaliza o Magistrado responsável pela sentença que absolveu os réus que, “da leitura da petição inicial não se colhe que os denunciados se associaram de modo permanente e estável, com o intuito deliberado de contratar sem licitação, fora das hipóteses legais, com desiderato de causar prejuízo ao erário.”

Destacamos que da sentença que absolveu os servidores públicos do município do Crato e empresários ainda cabem recursos.

(no blog A Voz do Cariri)