A luta sindical é uma CAUSA. A luta sindical é uma luta que faz parte da vida daqueles e daquelas que vivem e se dispõem a se colocar a serviço da causa: Dos direitos fundamentais e dos direitos sociais.
E a defesa dos direitos fundamentais e dos direitos sociais
é a essência do que se defende a expressão maior do que nos valemos nós que
fazemos parte da sociedade e da comunidade da qual fazemos parte: O
SINDICALISMO é, portanto, a expressão maior daquilo que o servidor vê, defende
e também é repreendido no seu direito.
Não basta-nos estar bem conosco mesmos. É necessário estar
de bem conosco, uma vez que estar bem com os nossos e nossas e com as pessoas
que nos dizem mais sobre nós, mas, também é preciso conhecer-nos a si mesmos
para termos a grandeza do próximo.
E o SINDICALISMO parece ser a melhor forma de desvelar
aquilo que reconhecemos como conquista e como algo a ser defendido. Não
trata-se de lutas personalizadas, de elementos sem lutas reconhecidas e tampouco de grupos que buscam formas abstratas
de reconhecimentos, senão a melhor forma de servir à população do município,
que ora servimos porque sabemos do nosso papel de bem servir com cortesia, com
denodo e da melhor forma de fazer valer os direitos dos cidadãos e das cidadãs do nosso município
e das obrigações que nós, servidores que também nos propomos a desempenhar de
forma coesa, mas, sobretudo, pelo nosso dever de fazê-lo.
É nesse mesmo sentido e forma, que reconhecemos as nossas
obrigações enquanto servidoras e servidores e, além disso, no mesmo sentido,
enquanto instituição sindical e absorvidos da posição de defensores do “bom
direito” tomamos o “lugar de posição” de requisitar a “quem interessar possa”,
usufruindo o exercício formal de cidadania, a exposição da realidade.
Parece-nos certa a necessidade dos servidores e das
servidoras públicas suplicarem os direitos e isso tanto vale que os sindicatos,
pelas suas vias legais, necessárias e suficientes à obrigação de se posicionar,
se expor e de toda forma, apresentar por meio das assessorias jurídicas, de
suas assembleias gerais e observações jurídicas e incessantemente buscar a
justiça estadual e de outras ordens, pelos meios necessários e suficientes,
acolher as demandas dos servidores do nosso município.
E isso significa ornar com as necessidades do que
predispõem os elementos da norma jurídica, visando assegurar os direitos
fundamentais e, em última instância, que se propõe a própria função do Estado.
Parece-nos, pela própria ação do estado, pelo sentido da luta sindical e pela
ação cidadã, ganhar materialização, aquilo que tem de ser assegurado a cada
cidadão brasileiro: os direitos fundamentais.
E aos servidores públicos é necessário entender não só o que se
constituem o próprio Estado na garantia destes direitos, mas, também
devem lutar pelos seus próprios direitos, enquanto servidores.
Orlando Soares Bezerra
Presidente
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caririaçu –
SINDSMCAR