Considerando que o Decreto Estadual nº
33.532/2020 autorizou o funcionamento de
restaurantes para atendimento ao público desde
que estejam às margens de rodovias estaduais e
federais, a Unidade Descentralizada do Decon de
Juazeiro do Norte recomendou aos restaurantes
localizados nas Avenidas Padre Cícero e Leão
Sampaio (CE-292 e CE-060) que limitem suas
atividades presenciais de atendimento ao público
apenas às pessoas que exercem o transporte de carga destinado ao abastecimento da população, que
são considerados indispensáveis ao atendimento de serviços públicos essenciais.
Segundo a promotora de Justiça Efigênia Coelho, os restaurantes estão funcionando normalmente,
“atraindo um público significativo de pessoas que não têm relação com o transporte de carga. O
decreto não autoriza que estes estabelecimentos funcionem sem nenhuma restrição sanitária ou com
aglomeração de pessoas em seu interior”, destaca.
Portanto, foi recomendado que tais restaurantes se abstenham imediatamente de realizar o
atendimento presencial de consumidores que não exercem função atinente ao transporte de carga,
exceto por serviços de entrega ou por meio de aplicativos.
O Decon requisitou resposta por parte dos
representantes legais dos estabelecimentos em até 48 horas, sobre o atendimento às recomendações,
a fim de que o Ministério Público possa adotar eventuais medidas judiciais cabíveis.