27/04/2020

Crato determina especificações em atendimentos bancários para evitar aglomerações

O prefeito do Crato, Zé Ailton Brasil, decretou na última sexta-feira, dia 24, para todo o município, que o atendimento e o acesso às instituições bancárias públicas e privadas, inclusive ao autoatendimento, terão mudanças. Por conta do crescente aumento no Estado do Ceará do número de casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus (COVID-19), e que para conter esse crescimento é de suma importância a diminuição, ao máximo, da circulação de pessoas na cidade, há a necessidade de adoção de medidas para promover o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença, que se constitui, até o momento, na medida mais eficaz de controle do avanço do vírus.
Os atendimentos das agências bancárias serão da seguinte forma: do horário de abertura da agência até às 11h, serão atendidas exclusivamente as pessoas acima de 60 anos, bem como outras consideradas pelos órgãos públicos como do grupo de risco do novo Coronavírus (COVID-19); de 11h as 12h30min, serão atendidas as pessoas do gênero feminino; de 12h30min até o fechamento da agência, serão atendidas as pessoas do gênero masculino.
Nas casas lotéricas, o atendimento segue da seguinte forma: de segundas às sextas-feiras - do horário de abertura da agência até às 9h, deverão ser atendidos exclusivamente as pessoas acima de 60 anos, bem como outras consideradas pelos órgãos públicos como do grupo de risco do novo Coronavírus (COVID-19); de 9h as 12h30min, serão atendidas as pessoas do gênero feminino; de 12h as 16h30min, serão atendidas as pessoas do gênero masculino. Aos sábados: do horário de abertura da agência até às 9h, deverão ser atendidos exclusivamente as pessoas acima de 60 anos, bem como outras consideradas pelos órgãos públicos como do grupo de risco do novo Coronavírus (COVID-19); de 9h às 11h, serão atendidas as pessoas do gênero feminino; de 11h às 13h, serão atendidas as pessoas do gênero masculino.
As agências bancárias, lotéricas e instituições semelhantes deverão, obrigatoriamente, entregar senhas de atendimento, as quais serão limitadas conforme sua capacidade de atendimento por horário especificado, devendo dispensar os demais correntistas ou clientes a fim de evitar aglomerações.
Os estabelecimentos deverão designar profissional, devidamente protegido, para durante o horário de 6h às 17h, prestar informações ao público na eventual fila que se formar, externa ao estabelecimento.
A Guarda Civil Metropolitana e o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) deverão controlar o fluxo de pessoas nas proximidades das agências bancárias e lotéricas, sendo proibida a entrada de pessoas que não serão atendidas, exceto idosos ou pessoas com necessidades especiais que, comprovadamente, dependam da ajuda de terceiros, ainda nesse contexto poderá ser solicitado o apoio da Polícia Militar do Estado do Ceará.
Tal determinação, faz parte das ações de enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus, tendo como prioridade preservar vidas.

O decreto na íntegra está disponível no site da Prefeitura do Crato, através do link https://mail.crato.ce.gov.br/site/conteudo/2/1587758404_1.pdf.