29/06/2021

Saiba quais medidas do novo decreto e que já são válidas no Cariri

Foto: Luciano Cesário 

 Conforme anunciado pelo governador Camilo Santana (PT) na última sexta-feira (25), a macrorregião do Cariri agora passa a adotar as principais medidas dos decretos estaduais, sem restrições. Pelo menos nos dois documentos anteriores, a região não tinha avanços na retomada gradual da economia, devido aumento nos índices epidemiológicos da pandemia de Covid-19. Dentre as principais medidas que passam a valer para o Cariri estão a reabertura de cinemas e museus, bem como o funcionamento de feiras livres e ampliação da abertura do comércio de rua, shoppings e galerias. Restaurantes também devem ter horário ampliado, inclusive aos fins de semana.

Uma das medidas também amplia o funcionamento de cultos, missas e demais celebrações religiosas, que agora podem ocorrer de forma presencial, com 50% da capacidade, até às 22h. Permanece proibido o funcionamento de parques aquáticos e teatros, públicos ou privados, salvo para operação de parques de diversão e o funcionamento de parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros, limitada a 20% da capacidade. Além, fica proibida a realização de qualquer evento, inclusive celebração de casamento, em restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos similares, seja em ambiente aberto ou fechado.

Confira as principais alterações que passam a valer no Cariri com o novo decreto:

  • Toque de recolher de segunda a domingo, no horário das 23h às 5h.
  • Permitido o uso de espaços públicos e privados abertos, inclusive “arenhinhas”, para a prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva
  • Comércio de rua e serviços de segunda a domingo (fora de shoppings) funcionarão de 10h às 19h com 50% da capacidade de atendimento
  • Restaurantes (segunda a domingo): 10h às 22h
  • Os shoppings poderão funcionar de 12h às 22h (com 50% da capacidade) inclusive os restaurantes neles situados
  • Instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até as 22h, com 50% da capacidade.
  • Academias poderão funcionar de segunda a domingo, de 6h às 22h
  • As autoescolas poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 19h, de segunda a domingo;
  • Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar sem restrição de horário para hóspedes
  • Funcionamento de feiras livres com 50% da capacidade
  • Liberado o funcionamento de museus e bibliotecas com 50% da capacidade
  • Liberado o funcionamento de cinemas com 30% da capacidade
  • Jogos e treinos, sem público, do Campeonato Cearense de Futebol, Série B
  • Os estabelecimentos que operam como “buffet” e assemelhados poderão funcionar desde que exclusivamente para a atividade de restaurante;
  • Liberação das áreas de lazer e das piscinas de clubes, com 20% da capacidade.