23/06/2021

SINDSMCRATO consegue na justiça anular a exigência da Declaração da Imunização dos Trabalhadores da Educação Contra a COVID-19




O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CRATO - CE, vem a público anunciar a vitória dos trabalhadores da educação, com a decisão do Poder Judiciário do Estado do Ceará, Comarca de Crato, em acatar o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SINDSMCRATO contra o abuso de poder praticado pela Secretária de Saúde do Crato, ao exigir assinatura de um Termo de Compromisso, no qual condiciona o direito à vacinação dos referidos trabalhadores ao retornar às aulas presenciais ainda no mês de agosto de 2021.


A decisão é assinada pelo Juiz de Direito, José Flávio Bezerra Morais, e publicada ontem (22/06), em diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Em seu despacho o Juiz reconhece os motivos apresentados pelo impetrante e defere o pedido liminar, para que os profissionais de educação possam receber o imunizante sem a obrigatoriedade da assinatura da referida Declaração ou quaisquer outras coações... Além disso, em caso de descumprimento dessa decisão, o município pagará multa diária, no valor de 50 mil reais, que será revertida a entidade sindical.


Sobre a pratica de coação praticada pela Secretária de Saúde do Crato e compreendida pelo Juiz, é importante destacar o seguinte trecho expresso em sua decisão: “Referida exigência constitui verdadeiro assédio moral coletivo contra toda uma classe profissional, bem como coação irresistível a inquinar a validade de qualquer declaração prestada, nos termos dos arts. 151, caput, e 171, II, do Código Civil de 2002:” 


Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.


Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


Para a Presidenta do SINDSMCRATO, Denise Pinheiro, o sindicato já conquistou ao logo de sua história, importantes vitórias para os servidores públicos municipais do Crato. “Diante da atual conjuntura em que vivemos, no qual muitos direitos dos trabalhadores, em especial dos servidores públicos são retirados, essa vitória é muito significativa, pois nos mostra que mesmo com as atrocidades ocorridas no Brasil é importante não calarmos jamais. A vitória é do SINDSMCRATO, a vitória é de todos os profissionais da educação pública municipal do Crato. O Sindicato nunca se calou e nunca se calará diante de afrontas aos direitos dos servidores.” Afirma a Presidenta do sindicato.


É O SINDSMCRATO EM DEFESA DA CLASSE TRABALHADORA...


ASCOM - SINDSMCRATO